A IMPORTÂNCIA
Os critérios, metodologias e diretrizes a serem adotados, bem como os limites de tolerância dos riscos ambientais para a determinação de insalubridade ou salubridade em atividades e operações são estabelecidos pela Norma Regulamentadora n°15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES.
Esta norma estipula ainda que a caracterização ou não das atividades e operações como insalubres deve ser comprovada através de Laudo Técnico de Inspeção do Local de Trabalho realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitados.
A insalubridade no local de trabalho, uma vez comprovada por meio do laudo técnico de inspeção, poderá assegurar ao trabalhador a percepção de adicional salarial sobre o salário mínimo da região equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo.
20% para insalubridade de grau médio.
10% para insalubridade de grau mínimo.
A norma Regulamentadora nº15 estabelece ainda que o pagamento deste adicional pode ser suspenso com a eliminação ou a neutralização dos agentes insalubres por meio da adoção de medida de ordem genérica que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância estipulados pela respectiva norma ou com a utilização de equipamento de proteção individual que proporcione ao trabalhador o mesmo efeito.
O SERVIÇO
A SMART SAFETY conta com modernos instrumentos de medição e Engenheiros de Segurança do Trabalho altamente qualificados e capacitados para analisar e desenvolver o Laudo Técnico de Inspeção do Local de Trabalho, com o finalidade de concluir pelo direito ou não dos trabalhadores ao adicional de insalubridade, propondo ainda à sua empresa, quando cabível, de acordo com critérios legais, soluções de eliminação ou neutralização dos agentes insalubres para a cessação do pagamento do respectivo adicional.